PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Conforme Lei 1.028/2018 – 04/07/18, fica instituído o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS, com vistas a elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais.
O débito será pago à vista ou em até 36 parcelas mensais e sucessivas, obedecendo para fins de parcelamento o valor mínimo de 01 UFM vigente. O parcelamento efetuado no âmbito desta Lei implicará na REDUÇÃO DOS VALORES correspondentes aos JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA aplicados sobre o valor original do débito inadimplido, apurados até a data da consolidação
Confira a arte abaixo e veja onde e quais os passos você pode tomar para quitar estes débitos com reduções.