Plano Municipal de Saneamento Básico

APRESENTAÇÃO

Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445, de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o Município de Urupema obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Tal Plano será um requisito prévio para que o Município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento ambiental. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o Consórcio SOTEPA/IGUATEMI/AR apresenta neste trabalho o Volume I – Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico com os projetos de lei que institui a Política Municipal de Saneamento Básico (APÊNDICE A) e o Plano Municipal de Saneamento Básico de Urupema (APÊNDICE B). O conteúdo sistematizado do Plano Municipal de Saneamento Básico de Urupema consta também dos volumes 2, 3, 4 e 5, que são partes integrantes do referido Plano, abaixo identificados:

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