DECRETO Nº 535, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – SANTA CATARINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SEA 3147/2020,

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