DECRETO Nº 1.168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
DECRETO Nº 1.168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento
da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”,
do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SES 26906/2021,
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