EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2.023.
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2.023.
EVANDRO FRIGO PEREIRA, Prefeito do Município de Urupema (SC), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;
CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Complementar nº 14/2.002;
CONVOCA
Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir, em virtude da necessidade de preenchimento das vagas de Motorista, e assim justifica:
JUSTIFICATIVA:
Considerando o afastamento de funcionário em razão de problemas de saúde, o Município necessita com extrema urgência, realizar a contratação de um substituto, evitando assim a paralisação da coleta seletiva de resíduos.
1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.
1.1. Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública;
2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.
2.1. A vigência desta Chamada Pública se encerra conforme a necessidade do Setor Responsável.
2.2. A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da necessidade de profissionais para compor o quadro de funcionários ACTs.
2.3. A Sessão Pública desta Chamada Pública ocorrerá no dia 29 de março de 2023, na sala de Licitações da Prefeitura de Urupema às 14:00 horas para o cargo de Motorista.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento do requisito previsto no item 3.1.2, além da documentação necessária à identificação do candidato e a que será considerada na contagem de pontos que definirá a classificação.
3.1.2. Motorista: séries iniciais e experiência na área de atuação e CNH “D”.
3.2. Os documentos necessários à contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assunção do cargo, conforme item 7 desse edital;
4. DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
4.1. Motorista
As atribuições do Motorista estão descritas no Anexo VII – Grupo – IV – Atividades de Serviços Gerais, da Lei Complementar 036/2.006.
5. DA REMUNERAÇÃO.
Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidatou.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.
6.1. O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos, bem como pela contagem de tempo de serviço;
6.2. Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;
6.3. Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:
6.3.1. Maior idade;
6.3.2. Maior quantidade de filhos;
6.4. Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 2006, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:
6.4.2 Para o cargo de Motorista:
6.4.2.1 Título de ensino fundamental anos finais: 1,0 ponto
6.4.2.2 Título de ensino médio completo: 1,5 pontos
6.4.2.3 Título de graduação completa: 2.0 pontos
6.4.2.4 Curso Específico para Motorista: 2,5 pontos
6.5. Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.
DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO |
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TEMPO DE SERVIÇO |
Pontuação |
Comprovação de tempo de serviço na área específica máximo de 30 anos. |
A cada seis meses 0,1 |
6.6.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:
– o original ou cópia autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;
– certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;
– declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;
6.6.2 A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO.
7.1. Os candidatos aprovados nesta chamada pública deverão apresentar na data definida pela Secretaria Responsável pelo cargo, a documentação constante deste item;
7.2. Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;
7.3. Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;
7.4. Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
7.5. Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
7.6. Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
7.7. Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;
7.8. Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
7.9. Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;
7.10. Atestado médico;
7.10.1. No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;
7.10.2. As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;
7.10.3. Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;
7.11. Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);
7.12. Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/
7.13. Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;
7.14. Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;
7.15. Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);
7.16. Declaração de Bens e Valores;
7.17. Declaração de dependentes para imposto de renda;
7.18. Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a esta Chamada Pública.
Este Edital de Chamamento Público serve para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Urupema.
O resultado final será divulgado no site www.urupema.sc.gov.br e também no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretária de Administração e Finanças e pela Assessoria Jurídica do Município, em conjunto com o Secretário de Agricultura do Município.
Urupema, 24 de março de 2.023.
EVANDRO FRIGO PEREIRA
Prefeito de Urupema