Edital de Chamada Pública nº 11/2023

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – Nº 011/2023 PARA

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO EM CARÁTER EMERGENCIAL E

TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2.023,

COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

 

EVANDRO FRIGO PEREIRA, Prefeito do Município de Urupema, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 014/2.002 e demais legislações atinentes, todas considerando suas alterações posteriores e de acordo com as seguintes disposições deste Edital e, ainda:

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de paralisação da prestação dos serviços públicos de saúde no âmbito do SUS;

 

CONSIDERANDO que o recrutamento de pessoal temporário poderá ser realizado mediante processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, estando o edital sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através de publicação através dos órgãos de imprensa oficial;

 

RESOLVE

 

TORNAR PÚBLICO, os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias para o ano de 2023, destinado à realização temporária das atribuições do cargo de MÉDICO 20 HORAS, dentro de suas habilitações.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.   Os procedimentos do presente Edital de Chamada Pública serão coordenados pela Comissão, nomeada através do Decreto nº 021/2.023.

1.2.   A especificação do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração e carga horária, obedecerá exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.3.   Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário.

1.4.   A vigência do contrato de trabalho se dará de acordo com o disposto no art. 3º, III da Lei Complementar Municipal nº 014/2.002, perdurando até a realização de concurso ou processo seletivo para preenchimento definitivo da vaga.

1.5.   As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.urupema.sc.gov.bre no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina – DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.6.   A presente chamada pública terá validade até 31/12/2023, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 014/2.002.

1.7.   Os contratos temporários firmados poderão ser desfeitos antes do prazo previsto em caso da necessidade;

1.8.   Da mesma forma, os contratos poderão ser prorrogados, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 014/2.002.

 

  1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO, PRÉ- REQUISITOS.

 

Função

Pré-requisito

Remuneração

mensal

Carga horária

semanal

Lotação

Vagas

Médico*

 

Diploma ou Certidão deconclusão de curso degraduação de nível superiorem Medicina fornecido porInstituição de EnsinoSuperior reconhecido peloMEC e Registro noConselho Regional de

Medicina (CRM).

 

 

 

R$ 14.724,42

+

Vale alimentação

R$ 182,25

 

 

20 (vinte) horassemanais

 

 

Unidade Básica de Saúde

 

 

02 (duas)

+CR

*atribuições constantes do Anexo da Lei Complementar Municipal nº 036/2.006, disponível no site www.urupema.sc.gov.br.

 

  1. DATA E HORÁRIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

3.1.   As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, através do e-mail saudeurupema@urupema.sc.gov.brno período de 06/04/2023 a 13/04/2023 do corrente ano.

3.2.   Os candidatos interessados pelo presente edital de Chamada Pública, a fim de participarem da Prova de Títulos, deverão se identificar no título do e-mail e anexar os seguintes documentos:

 

a)  Currículo vitae e cópia dos seguintes documentos:

b)  Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

c)  Cópia do Certificado de Conclusão do nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para a função temporária;

d)  Cópia da Declaração de Tempo de Serviço na área do cargo pretendido;

e)  Cópia dos Certificados dos cursos de capacitação na área de habilitação exigida para a função temporária;

f)  Cópia da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade dos filhos menores de 18 anos, se houver;

g)  Cópia do Registro no Conselho de Classe;

h)  Serão considerados classificados os candidatos que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos pelo presente Editalde Chamada Pública.

 

3.3.   Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

3.4.   Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital de Chamada Pública.

3.5.   A SMS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados de inscrição, nem pelainscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

3.6.   Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.

 

  1. DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA

 

4.1.   O processo de chamada pública para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.   Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.

4.3.   Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.

4.4.   A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;

4.5.   O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

 

  1. DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

 

5.1.   A Prova de Títulos será constituída pela análise e pontuação obtida a partir dos documentos apresentados pelos candidatos, computados mediante a análise da documentação referente ao nível de TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREADA SAÚDE, e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL relacionados com a formação exigida para a função ou com asatribuições do cargo.

5.2.   A pontuação da Prova de Títulos será de no máximo 10,0 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a)  Tempo de Serviço na Área da Saúde: máximo de 5,0 (cinco) pontos;

b)  Qualificação profissional: máximo de 5,0 (cinco) pontos.

 

5.3.   Na Prova de Títulos – Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal na área da saúde será atribuída a pontuação de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada 1 (um) ano completo de tempo de efetivo serviço público Municipal, Estadual e Federal na área da saúde, sendo a pontuação obtida da seguinte forma:

 

 

Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual ouFederal na área da Saúde

Pontuação (Máximo de 5,0 ponto)

1 ano

0,5

2 anos

1,0

3 anos

1,5

4 anos

2,0

5 anos

2,5

6 anos

3,0

7 anos

3,5

8 anos

4,0

9 anos

4,5

10 anos

5,0

 

5.4.   A pontuação que poderá ser obtida pelo candidato na Prova de Títulos – Qualificação Profissional será escalonada daseguinte forma:

 

Nível de Escolaridade

Pontuação (Máximo de 5,0 pontos)

Cursos de até 80 horas

1,0

Cursos de até 120 horas

2,0

Pós-Graduação

3,0

Mestrado

4,0

Doutorado

5,0

 

a)  A pontuação não é cumulativa e será considerado o maior nível de escolaridade comprovado pelo candidato.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA

 

6.1.   A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 17 de abril de 2.023 e será publicada nos sites da Prefeitura Municipal de Urupema www.urupema.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br.

6.2.   Todas as Etapas compreendias nesse Edital de Chamamento Público estão previstas no cronograma abaixo:

 

ETAPA

DATA

Publicação do Edital de Chamada Pública

04/04/2023

Período de recebimento das inscrições e dadocumentação dos candidatos

06/04/2023 a 13/04/2023

 

Publicação do resultado e ordem final declassificação e Homologação do resultado final dachamada pública

 

17/04/2023 após às 14h00

 

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMALIZAÇÃO DECONTRATO

 

7.1.   Todos os candidatos classificados e convocados neste Edital de Chamada Pública deverão, obrigatória e impreterivelmente, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação nos site www.urupema.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br munidos OBRIGATORIAMENTE de toda adocumentação original ou cópia autenticada em cartório, que comprove os pré-requisitos para investidura no cargo e a qualificação profissional informada no ato da inscrição e cópia simples dos seguintes documentos:

a)  CPF e comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

b)  Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição;

c)  Título de eleitor;

d)  Declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br;

e)  Comprovante de PIS/PASEP;

f)  Comprovante de residência no nome do candidato;

g)  Comprovante de conta bancária;

h)  Certificado de reservista;

i)  Certidão de casamento ou nascimento;

j)  Cartão de vacina atualizado (dupla adulto/hepatite B);

k)  Atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil);

l)  Laudo ocupacional, expedido por médicos da Medicina do Trabalho;

m)  Registro do Conselho Regional de Medicina;

n)  Diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina.

  • o)  Atestado de regularidade (declaração de nada consta emitida pelo conselho);

p)  Declaração de bens,

q)  Cartão Nacional do SUS;

r)  Tipo Sanguíneo.

 

7.2.   Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

8.1.   É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazosreferentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.2.   O Edital de Chamamento tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Urupema.

8.3.   O resultado final será divulgado no site www.urupema.sc.gov.br e também no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br

8.4.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada através do Decreto nº 061/2.021 e pela Assessoria Jurídica do Município.

 

Urupema, 04 de abril de 2.023.

 

 

 

 

 

EVANDRO FRIGO PEREIRA

Prefeito de Urupema