EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – Nº 008/2.023

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – Nº 008/2.023 PARA

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO

EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2023,

COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

 

EVANDRO FRIGO PEREIRA, Prefeito do Município de Urupema, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 014/2.002 e demais legislações atinentes, todas considerando suas alterações posteriores e de acordo com as seguintes disposições deste Edital e, ainda:

 

CONSIDERANDO que o município de Urupema contém em seu quadro de funcionários três vagas de enfermeiro;

 

CONSIDERANDO que o atendimento da atenção primária a saúde não pode ser prejudicada;

 

CONSIDERANDO que a falta de um enfermeiro no quadro de funcionários da equipe de saúde prejudicaria o acesso dos munícipes aos serviços da atenção primária

 

CONSIDERANDO que um dos servidores da enfermagem se ausentará por licença saúde;

 

CONSIDERANDO que o recrutamento de pessoal temporário poderá ser realizado mediante Edital de Chamada Pública, dispensado de concurso público, estando o edital sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através de publicação através dos órgãos de imprensa oficial;

 

RESOLVE

 

TORNAR PÚBLICO, os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de vagas temporárias para o ano de 2023, destinado à realização temporária das atribuições dos cargos de ENFERMEIRO, dentro de suas habilitações, conforme Lei Complementar nº 088/2022.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.   Os procedimentos do presente Edital de Chamada Pública serão coordenados pela Comissão, nomeada através do Decreto nº 021/2.023.

1.2.   A especificação do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração e carga horária, obedecerá exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.3.   Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário.

1.4.   As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.urupema.sc.gov.bre no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina – DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.5.   O presente processo de seleção terá validade até 31/12/2023, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 014/2.002.

1.6.   Os contratos temporários firmados poderão ser desfeitos antes do prazo previsto em caso da necessidade;

1.7.   Da mesma forma, os contratos poderão ser prorrogados, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 014/2.002.

 

  1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO, PRÉ-REQUISITOS.

 

Função

Pré-requisito

Remuneração

mensal

Carga horária

semanal

Lotação

Vagas

Enfermeiro

 

Nível Superior na área com registro no órgão fiscalizador da Profissão

R$5.483,66

+

Vale alimentação

R$405,00

40(quarenta) horas semanais

Unidade Básica de Saúde

CR

*atribuições constantes do Anexo da Lei Complementar Municipal nº 088/2.022, disponível no site www.urupema.sc.gov.br.

 

  1. DATA E HORÁRIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

3.1.   As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, através do e-mail saudeurupema@urupema.sc.gov.br  no período de 30/03 a 03/04 do corrente ano.

3.2.   Os candidatos interessados pelo presente edital de Chamada Pública, a fim de participar em da Prova de Títulos, deverão se identificar no título do e-mail e anexar os seguintes documentos:

 

a)  Currículo vitae e cópia dos seguintes documentos:

b)  Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

c)  Cópia do Certificado de Conclusão do nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para a função temporária;

d)  Cópia da Declaração de Tempo de Serviço na área da saúde;

e)  Cópia dos Certificados dos cursos de capacitação na área de habilitação exigida para a função temporária;

f)  Cópia da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade dos filhos menores de 18 anos, se houver;

g)  Cópia do Registro no Conselho de Classe;

 

h)  Serão considerados classificados os candidatos que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos pelo presente Edital de Chamada Pública.

 

3.3.   Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

3.4.   Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital de Chamada Pública.

3.5.   A SMS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

3.6.   Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.

 

  1. DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA

 

4.1.   O processo de chamada pública para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.   Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.

4.3.   Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.

4.4.   A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;

4.5.   O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

 

  1. DAPONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOSDE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

5.1.   A Prova de Títulos será constituída pela análise e pontuação obtida a partir dos documentos apresentados pelos candidatos, computados mediante a análise da documentação referente ao nível de TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DA SAÚDE, e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL relacionados com a formação exigida para a função ou com as atribuições do cargo.

5.2.   A pontuação da Prova de Títulos será de no máximo 10,0 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a)  Tempo de Serviço na Área da Saúde: máximo de 5,0(cinco) pontos;

b)  Qualificação profissional: máximo de 5,0(cinco) pontos.

 

5.3.   Na Prova de Títulos-Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal na área da saúde será atribuída a pontuação de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada 1 (um) ano completo de tempo de efetivo serviço público Municipal, Estadual e Federal na área da saúde, sendo a pontuação obtida da seguinte forma:

 

 

Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual ou Federal na área da Saúde

Pontuação (Máximo de 5,0 pontos)

1 ano

0,5

2 anos

1,0

3 anos

1,5

4 anos

2,0

5 anos

2,5

6 anos

3,0

7anos

3,5

8 anos

4,0

9 anos

4,5

10 anos

5,0

 

5.4.   A pontuação que poderá ser obtida pelo candidato na Prova de Títulos– Qualificação Profissional será escalonada da seguinte forma:

 

Nível de Escolaridade

Pontuação (Máximo de 5,0 pontos)

Cursos de até 80horas

1,0

Cursos de até 120 horas

2,0

Pós-Graduação

3,0

Mestrado

4,0

Doutorado

5,0

 

a)  A pontuação não é cumulativa e será considerado o maior nível de escolaridade comprovado pelo candidato.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA

 

6.1.   A divulgação do resultado final ocorrerá até a data provável de 05 de abril de 2.023 e será publicada nos sites da Prefeitura Municipal de Urupema www.urupema.sc.gov.bre no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br.

6.2.   Todas as Etapas compreendias nesse Edital de Chamamento Público estão previstas no cronograma abaixo:

 

ETAPA

DATA

Publicação do Edital de Chamada Pública

24/03/2023

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

30/03/2023 a 03/04/2023

 

Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado da chamada pública

05/04/2023, até às 18h00

 

  1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO

 

7.1.   Todos os candidatos classificados e convocados neste Edital de Chamada Pública deverão, obrigatória e impreterivelmente, comparecer ao local, período e horário definidos em Edital de Convocação nos site www.urupema.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br munidos OBRIGATORIAMENTE de toda a documentação original ou cópia autenticada em cartório, que comprove os pré-requisitos para investidura no cargo e a qualificação profissional informada no ato da inscrição e cópia simples dos seguintes documentos:

a)  CPF e comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

b)  Carteira de identidade (RG),com número, órgão expedidor e data da sua expedição;

c)  Título de eleitor;

d)  Declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br;

e)  Comprovante de PIS/PASEP;

f)  Comprovante d residência no nome do candidato;

g)  Comprovante de conta bancária;

h)  Certificado de reservista;

i)  Certidão de casamento ou nascimento;

j)  Cartão de vacina atualizado (dupla adulto/hepatite B);

k)  Atestado de bons antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil);

l)  Laudo ocupacional, expedido por médicos da Medicina do Trabalho;

m)  Registro do Conselho no respectivo órgão fiscalizador da profissão;

n)  Diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina.

  • o)  Atestado de regularidade (declaração de nada consta emitida pelo conselho);

p)  Declaração de bens,

q)  Cartão Nacional do SUS;

r)  Tipo Sanguíneo.

 

7.2.   Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.

 

  1. DASDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

8.1.   É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a esta Chamada Pública.

8.2.   Este Edital de Chamamento Público serve para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município deUrupema.

8.3.   O resultado será divulgado no site www.urupema.sc.gov.br e também no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br

8.4.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada através do Decreto nº 021/2.023 e pela Assessoria Jurídica do Município.

 

Urupema, 23 de março de 2.023.

 

 

 

 

 

 

 

Evandro Frigo Pereira

Prefeito Municipal

Urupema/SC