Lei Ordinária 951/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/09/2007

EMENTA

  • DENOMINA A ESCOLA NUCLEADA DO CEDRO DE MANOEL ELIAS DE ANDRADE.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
LEI Nº 951/2015
De 29 de setembro de 2015.
DENOMINA A ESCOLA NUCLEADA DO CEDRO DE MANOEL ELIAS DE ANDRADE.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Manoel Elias de Andrade a Escola Nucleada do Cedro, pelos relevantes serviços prestados por
este cidadão àquela localidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema – SC em 29 de setembro de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
LEI Nº 951/2015
De 29 de setembro de 2015.
DENOMINA A ESCOLA NUCLEADA DO CEDRO DE MANOEL ELIAS DE ANDRADE.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Manoel Elias de Andrade a Escola Nucleada do Cedro, pelos relevantes serviços prestados por
este cidadão àquela localidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema – SC em 29 de setembro de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC