Lei Ordinária 972/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/07/2016

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 972 DE 28 DE JULHO DE 2016
LEI Nº 972/2016
De 28 de julho de 2016.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º Tendo-se em vista a inutilidade para o Serviço Público Municipal em decorrência de ociosidade, fator
antieconômico, e irrecuperabilidade, tornam-se inservíveis os Bens abaixo descritos:
Descrição do Bem Patrimônio Valor R$
Carreta agrícola para trator 4 T Marca TRITON 01831 1.000,00
Grade Niveladora 28 discos (sucata) 1837 100,00
Ônibus tipo urbano Modelo 1992 Marca MERCEDES
BENZ OF 1318 a diesel capacidade 45 passageiros,
potência 184 CV cor branca Placa 7130 Chassi
9BM384088NB945096, RENAVAM 319803058.
02103 15.000,00 (não
saiu
Sucata de veículo GM IPANEMA Ano 1996 Placa
MAR 7075.
3984 500,00
Trator FORD Modelo 5030 Ano 1996 01794 10.000,00
Veículo FIAT UNO MILLE SX Ano 1996 Modelo 1997
Placa LYU 8479, Cor vermelha 5P 58 CV RENAVAM
661490866, Chassi 9BD146027T5849103.
3983 2.000,00
Sucata de Classincadora de Batatas 3985 600,00
Semeadeira de Pasto de Plantio Direto de Arrasto
Ano 2001
1857 600,00
Trator Massey Ferguson 275 ano 1998 1805 12.000,00
Art. 2º A referida alienação será efetiva por procedimento licitatório na modalidade de Leilão, observadas as
normas da Lei 8666/1993, com edital a ser oportunamente divulgado.
Art. 3º Fica alterada a LDO, o orçamento municipal, naquilo que couber, visando o cumprimento
da presente Lei.
Art. 4º Os recursos objetos desta alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Público Municipal e
somente serão destinados a novos investimentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ncam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC, em 28 de julho de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.