Lei Ordinária 970/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/07/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL TERRENO RURAL
    LOCALIZADO NA ESTRADA GERAL CEDRO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 970 DE 05 DE JULHO DE 2016
LEI Nº 970 /2016
De 05 de Julho de 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL TERRENO RURAL
LOCALIZADO NA ESTRADA GERAL CEDRO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação amigável, uma área
de terras com 454,00 m² e uma casa mista com área de 85m² construída na referida área, na localidade de Cedro –
Urupema – SC, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim – SC, sob a
transcrição nº 9604, no Livro 2 BK, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo de avaliação, parte
integrante desta Lei. De acordo com o Memorial Descritivo da área abaixo descrito: “Inicia no marco ‘M1’, depnido pelas
coordenadas N: 6899324,1445 e E: 610773,6465m, marco este localizado num vértice, dividindo com a ESTRADA GERAL
CEDRO, daí segue confrontando neste trecho ao LESTE, e por linhas curvas, com JOSÉ ELIAS DE ARRUDA, com azimute de
169°5’32” e distância de 39,00m até o marco “M2”, depnido pelas coordenada N: 6899286,1372m e E: 610780,9709m, daí
segue confrontando neste trecho ao SUL com CELIO RENATO LEMOS DE ANDRADE, com azimute de 307°12’2” e distância
de 22,43m até o marco “M3”, depnido pelas coordenadas N: 6899299,6989m e E: 610763,1044m, daí segue confrontando
neste trecho ao OESTE com CELIO RENATO LEMOS DE ANDRADE, com azimute de 323°5’19” e distância de 10,20m até o
marco “M4”, depnido pelas coordenadas N: 6899307,8620m e E: 610756,9729m,daí segue confrontando neste trecho com
ESTRADA GERAL CEDRO, com azimute de 45°40’48” e distância de 23,30m até o marco “M1”, depnido pelas coordenadas
N: 6899324,1445m e E: 610773,6465m, início da descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 454,00m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 W, tendo como datum horizontal o SIRGAS. Todos os azimutes,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Na área de 454,00m².”
Art. 2º Este imóvel será destinado a acolher famílias carentes em condições de vulnerabilidade social.
Art. 3º Os recursos para essa aquisição, correrão por conta de dotação orçamentária número: 4.4.90.61.03 – terrenos e
4.4.90.61.07 – casas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pcam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de julho de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
13/03/17 11’23
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