Lei Ordinária 957/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/12/2015
EMENTA
- ESTABELE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE COMO BASE PARA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE URUPEMA E POSTERGA A DATA DE REVISÃO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 957 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI Nº 957/2015
De 15 de dezembro de 2015.
ESTABELE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE COMO BASE PARA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE URUPEMA E POSTERGA A DATA DE REVISÃO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido anualmente, o salário mínimo nacional vigente, como base para o vencimento dos servidores
municipais de Urupema, observado os valores constantes no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº
36/2006.
Art. 2º Será complementado com o percentual necessário, até o limite do parâmetro acima mencionado, o vencimento dos
funcionários que eventualmente recebam valor inferior.
Parágrafo único: A partir da entrada em vigor desta Lei, cca excluída a graticcação complementar estabelecida
para atingir o valor do mínimo nacional.
Art. 3º Fica postergada para o mês de abril de 2016 a concessão da revisão geral do exercício 2016 aos
servidores municipais de Urupema/SC, com pagamento retroativo ao dia 01 de janeiro de 2016, data cxada para o dissídio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ccando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 15 de dezembro de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC