Lei Ordinária 938/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/05/2015

EMENTA

  • ESTABELECE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES COMO BASE PARA O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO
    MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA – SC.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 938 DE 26 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 938 /2015 DE 26 DE MAIO DE 2015
ESTABELECE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES COMO BASE PARA O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA – SC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Piso Nacional dos Professores como base para o vencimento dos pro]ssionais do magistério
público do Município de Urupema (habilitados e não habilitados), observada a carga horária e tabela de vencimentos
constante no Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração Pro]ssional do Magistério Público do Município de Urupema
– SC Lei Complementar nº 60/2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ]cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema