Lei Ordinária 448/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/08/2002

EMENTA

  • ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE CARÁTER
    FACULTATIVO, PREVISTOS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 448 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
LEI Nº 448/2002, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE CARÁTER
FACULTATIVO, PREVISTOS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Para ser beneZciário de Programas, Projetos e ações de caráter facultativo, coordenados pela SAMA, incluindo a
emissão gratuita de CertiZcado Fitossanitário de Origem, e SETOSP, previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento
Sustentável – 2001/2004, do município de Urupema, SC, o produtor rural deverá atender as seguintes condições:
I – Ser sócio de um dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário;
II – Possuir criações e/ou cultivos na área territorial do município de Urupema e ou ter bloco de produtor neste município;
II – Comprovar emissão de nota de produtor, de produtos comercializados no ano anterior;
III – Dar destino adequado a materiais tóxicos, resíduos e embalagens de pesticidas;
IV – Estar em dia com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Urupema, provenientes de débitos de
Znanciamentos junto ao FUNDER, Znanciamento da casa própria – Programa Viva a Casa e débitos tributários.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
Em 27 de Agosto de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal