Lei Ordinária 445/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 12/07/2002

EMENTA

  • APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 445 DE 12 DE JULHO DE 2002
LEI Nº 445/2002, DE 12 DE JULHO DE 2002.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Urupema, constante do documento em anexo, com duração de
dez anos.
Art. 2º – O município em articulação com a sociedade civil, procederá avaliações periódicas da implementação do Plano
Municipal de Educação.
§ 1º – O Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano
Municipal de Educação.
§ 2º – A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as
medidas legais decorrentes, com vistas à correção de decciências e distorções.
Art. 3º – O município instituirá o Sistema Municipal de Avaliação e estabelecerá mecanismos necessários ao
acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º – Os Planos Plurianuais do Município de Urupema serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do
Plano Municipal de Educação.
Art. 5º – Os Poderes do município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos
e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, 12 de julho de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal