Lei Ordinária 437/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/05/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER SALAS DE AULA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 437 DE 22 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 437 /2002 DE 22 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER SALAS DE AULA.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ceder salas de aula de escolas de sua rede,
localizadas no interior, desde que não prejudique o andamento normal das atividades escolares, para a realização de
reuniões comunitárias, por instituições e associações, mediante prévio agendamento na Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo Único – Os usuários serão responsáveis pela preservação e conservação do ambiente utilizado.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de Maio de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal