Lei Complementar 029/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/03/2005

EMENTA

  • INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 466/2003, DE 07 DE ABRIL DE 2003, PARA INSTITUIR GRATIFICAÇÃO AO COORDENADOR
    DE AÇÕES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO GOVERNO MUNICIPAL.

Integra da Norma

13/03/17 10’35
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 18 DE MARÇO DE
2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2005 DE 18 DE MARÇO DE 2005.
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 466/2003, DE 07 DE ABRIL DE 2003, PARA INSTITUIR GRATIFICAÇÃO AO COORDENADOR
DE AÇÕES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO GOVERNO MUNICIPAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica incluído, no artigo 1º da Lei nº 466/2003, de 07 de abril de 2003, um parágrafo com o seguinte teor:
§ 2º – O coordenador de ações de que trata o parágrafo anterior, fará jus, enquanto no exercício do cargo, a uma graticcação
de função, nos termos do disposto nos artigos 22 e 85 da Lei Complementar nº 22/2003, equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração estabelecida para o cargo de Secretário Municipal.
Art. 2º – Fica renumerado § 1º o atual Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 466/2003, de 07 de abril de 2003.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Urupema, 18 de março de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito municipal.