Lei Complementar 028/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005
EMENTA
- PRORROGANDO O PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS VENCIDOS DE
MUTUÁRIOS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 04 DE MARÇO DE
2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2005 DE 04 DE MARÇO DE 2005.
ALTERA O ART. 2º DA LEI 497/2004, PRORROGANDO O PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS VENCIDOS DE
MUTUÁRIOS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 497/2004, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 2º – O mutuário interessado poderá, no prazo de seis meses a contar da publicação da presente alteração, requerer a
renegociação junto a Prefeitura Municipal de Urupema, através da Secretaria de Promoção Social.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 04 de março de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal