Lei Complementar 010/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES
    ORÇAMENTÁRIAS, E ORÇAMENTO ANUAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 24 DE ABRIL DE 2001
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2001 DE 24 DE ABRIL DE 2001.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005)
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, E ORÇAMENTO ANUAL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, referentes ao Plano Plurianual, a ser elaborado a cada 4 (quatro)
anos, deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores até 30 de setembro do ano anterior ao de sua vigência.
Art. 2º – O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente às Diretrizes Orçamentárias, deverá ser encaminhada à
Câmara de Vereadores, anualmente, até 15 de maio do ano anterior ao de sua vigência, devendo o mesmo ser apreciado e
devolvido ao Poder Executivo até 15 de agosto, para possibilitar a elaboração do Orçamento Anual.
Art. 3º – O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser enviado à Câmara de
Vereadores, anualmente, até 15 de outubro do ano anterior à sua vigência.
Art. 3º – O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser encaminhado à Câmara
de Vereadores, anualmente, até 30 de outubro do ano anterior a sua vigência. (Redadação dada pela Lei Complementar nº
026/2004)
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Urupema, 24 de abril de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeitura Municipal.