Lei Ordinária 892/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 03/12/2013

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 892 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 892/2013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Urupema para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 9.243.400,00
(nove milhões, duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais), e cxa a Despesa em R$ 9.243.400,00 (nove milhões,
duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais), sendo R$ 6.157.992,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e sete mil,
novecentos e noventa e dois reais) do Orçamento Fiscal, R$ 3.085.408,00 (três milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e
oito reais) do orçamento da seguridade social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Artigo 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2014, Estima a Receita em R$ 9.243.400,00 (nove milhões,
duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais) e cxa a Despesa para a Câmara Municipal em 564.000,00, (quinhentos
e sessenta e quatro mil reais) e em 6.251.258,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito
reais) a Despesa da Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal de Saúde em 2.428.142,00 (dois milhões, quatrocentos e
vinte e oito mil, cento e quarenta e dois reais).
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 9.243.400,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 9.079.900,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 163.500,00
Total: 9.243.4000
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
Total Geral 11.572.592,00
§ 2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 546.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO 352.000,00
04.00 SECR DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 1.283.000,00
05.00 SECR MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 531.500,00
06.00 SECR MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 1.514.692,00
07.00 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERV PÚBLICOS 1.176.800,00
08.00 SECR MUNIC DE TURISMO URBANISMO E ESPORTE 591.000,00
09.00 SECR MUNIC DE PROM SOCIAL E HABITAÇAO 657.266,00
10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.428.142,00
11.00 SECR. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONOMICO 145.000,00
TOTAL 9.243.400,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
TOTAL GERAL 11.572.592,00
11 – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
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01 Legislativa 564.000,00
04 Administração 1.492.500,00
08 Assistência Social 368.400,00
10 Saúde 2.428.142,00
12 Educação 1.394.992,00
13 Cultura 89.500,00
15 Urbanismo 1.078.800,00
16 Habitação 259.866,00
17 Saneamento 14.000,00
18 Gestão Ambiental 97.500,00
20 Agricultura 521.500,00
22 Indústria 17.000,00
23 Comércio e Serviços 397.000,00
25 Energia 71.000,00
26 Transporte 33.500,00
27 Desporto e Lazer 87.000,00
28 Encargos Especiais 324.700,00
99 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 9.243.400,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
TOTAL GERAL 11.572.592,00
111 – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNCÃO
31 Ação Legislativa 564.000,00
121 Planejamento e Orçamento 145.000,00
122 Administração Geral 397.500,00
123 Administração Financeira 924.000,00
126 Tecnologia da Informatização 24.000,00
127 Ordenamento Territorial 2.000,00
128 Formação de Recursos Humanos 500,00
241 Assistência ao Idoso 17.000,00
242 Assistência ao Portador de Decciência 7.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 40.600,00
244 Assistência Comunitária 303.800,00
301 Atenção Básica 2.378.792,00
304 Vigilância Sanitária 42.350,00
305 Vigilância Epidemiológica 7.000,00
306 Alimentação e Nutrição 62.400,00
361 Ensino Fundamental 1.035.200,00
364 Ensino Superior 135.000,00
365 Educação Infantil 133.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos 12.500,00
367 Educação Especial 16.392,00
392 Difusão Cultural 89.500,00
451 Infra-Estrutura Urbana 1.078.800,00
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481 Habitação Rural 57.416,00
482 Habitação Urbana 202.450,00
512 Saneamento Básico Urbano 14.000,00
542 Controle Ambiental 97.500,00
545 Meteorologia 6.000,00
601 Promoção da Produção Vegetal 39.000,00
602 Promoção da Produção Animal 5.000,00
606 Extensão Rural 471.500,00
661 Promoção Industrial 17.000,00
695 Turismo 427.500,00
752 Energia Elétrica 71.000,00
782 Transporte Rodoviário 33.500,00
812 Desporto Comunitário 56.500,00
846 Outros Encargos Especiais 324.700,00
999 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 9.243.400,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
TOTAL GERAL 11.572.592,00
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 Operações Especiais 324.700,00
1 Processo Legislativo 564.000,00
11 Promoção ao Turismo 427.500,00
13 Assistência Social Geral 628.266,00
14 Acervo Cultural 89.500,00
15 Incentivo a Indústrias 17.000,00
16 Cidade Digital 24.000,00
17 Planejamento e Desenvolvimento 145.000,00
3 Administração Geral 1.310.500,00
4 Promoção e Extensão Rural 521.500,00
5 Meio Ambiente 111.500,00
6 Saúde Básica 2.428.142,00
7 Obras e Serviços Públicos 1.196.300,00
8 Educação com Qualidade 1.394.992,00
9 Desporto Amador 56.500,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
TOTAL 9.243.400,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
TOTAL GERAL 11.572.592,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS 9.243.400,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 8.198.600,00
3.4.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.040.800,00
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3.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
Total: 9.243.400,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
Total geral: 11.572.592,00
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Artigo 3º – 0 Orçamento da entidade MUNICÍPIO DE URUPEMA para o exercício de 2014 Estima a Receita em R$
8.580.450,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), as Transferências Financeiras do
Tesouro Municipal em R$ 2.329.192,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e noventa e dois reais) e cxa as
Despesas em R$ 6.251.258,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do tesouro Municipal, Arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 8.580.450,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 8.438.450,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 142.000,00
Total: 8.580.450,00
§ 2º A Despesa da entidade MUNICÍPIO DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 Administração 1.492.500,00
08 Assistência Social 368.400,00
12 Educação 1.394.992,00
13 Cultura 89.500,00
15 Urbanismo 1.078.800,00
16 Habitação 259.866,00
17 Saneamento 14.000,00
18 Gestão Ambiental 97.500,00
20 Agricultura 521.500,00
22 Indústria 17.000,00
23 Comércio e Serviços 397.000,00
25 Energia 71.000,00
26 Transporte 33.500,00
27 Desporto e Lazer 87.000,00
28 Encargos Especiais 324.700,00
99 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 6.251.258,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
TOTAL GERAL 8.580.450,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS 6.251.258,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 5.412.458,00
3.4.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 834.800,00
3.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
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Total: 6.251.258,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.329.192,00
Total geral: 8.580.450,00
Do Orçamento do FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 4o O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2014 Estima a Receita em R$
662.950,00 (seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinqüenta reais) e cxa as Despesas em R$ 2.428.142,00 (dois
milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e dois reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 662.950,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 641.450,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 21.500,00
Total: 662.950,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.765.192,00
Total Geral 2.428.142,00
§ 2º A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
– CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
10 Saúde 2.428.142,00
TOTAL 2.428.142,00
– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS 2.428.142,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 2.262.142,00
3.4.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 166.000,00
Total: 2.428.142,00
Do Orçamento da CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
Artigo 5º – O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2014 cxa as Despesas
em R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 564.000,00
Total: 564.000,00
§ 2º A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
01 Legislativa 564.000,00
TOTAL 564.000,00
– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS 564.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 524.000,00
3.4.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00
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Total: 564.000,00
Artigo 6º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intempéries, outros riscos e eventos cscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
3.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
Total: 4.000,00
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos cscais especiccados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2014 os riscos cscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas
neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme decnido no § 2o deste artigo, desde que o Orçamento para
2015 tenha reservado recursos para os mesmos riscos cscais.
Artigo 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 8º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7o da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit cnanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especíccas
aprovadas no exercício.
Artigo 9º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
Artigo 10° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o
Artigo 11- As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de
Artigo 12- Durante o exercício de 2014 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações
de Crédito para cnanciamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 13- Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 14- Fica o Executivo Municipal autorizado a crmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 15- A presente Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito