Lei Ordinária 891/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/11/2013
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 891 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI Nº 891/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
07 SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0701 SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0701.15.451.0007.1.009 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
COD. 111 449000000150 Aplicações Diretas R$ 144.490,00
TOTAL R$ 144.490,00
Art. 2º – Utilizamos para esta suplementação o excesso de arrecadação, conforme o convênio n° 2013TR3165, irmado com
o Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria Regional de São Joaquim, com a inalidade de construção de 2.083m2
de passeios públicos nas Avenidas Juvelino Vieira de Souza e Manoel Pereira de Medeiros. Valor do excesso utilizado R$
144.490,00.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 28 de novembro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal