Lei Ordinária 873/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/06/2013
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 873 DE 25 DE JUNHO DE 2013
LEI Nº 873/2013 DE 25 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0501.2060600041.003 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E
MÁQUINAS
COD. 035 449000000080 Aplicações Diretas R$ 6.000,00
COD. 037 449000000150 Aplicações Diretas R$ 140.000,00
TOTAL R$ 146.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, referente a contrapartida, estamos anulando parcialmente as dotações
abaixo especikcadas no montante de R$ 6.000,00.
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0802 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
0802.2369500112.050 – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.
COD. 145 449000000080 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0802 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
0802.2781200091.016 – REFORMA E MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS
ESPORTIVOS
COD. 150 339000000080 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0802 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
0801.2781200092.032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
COD. 155 339000000080 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.000,00
Art. 3º – Utilizamos para esta suplementação o excesso de arrecadação, conforme o contrato de repasse 1003205-46/2012,
krmado com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 140.000,00
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 25 de junho de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito
13/03/17 10’25
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