Lei Ordinária 867/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 15/05/2013
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 867 DE 15 DE MAIO DE 2013
LEI Nº 867/2013, DE 15 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, a Câmara1 de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: *
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a brmar Convênio com o Governo do Estado de Santa
Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando à realização de policiamento ostensivo motorizado
por intermédio de guarnições de RADIOPATRULHA, objetivando a sua continuidade e manutenção no Município,
devidamente homologada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada
exercício bnanceiro.
Art. 3º – Para a cobertura das despesas decorrentes do Convênio mencionado no artigo Io desta Lei serão efetuados
depósitos na conta vinculada denominada “Prefeitura Municipal/Convênio Radiopatrulha”.
Art. 4º – O Convênio de que trata esta Lei poderá ser prorrogado ou rescindido a qualquer tempo, desde que haja interesse
de qualquer das partes.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, bcam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC
em 15 de maio de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema