Lei Ordinária 865/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/04/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DA TELESSALA E DO CENTRO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE URUPEMA – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 865 DE 23 DE ABRIL DE 2013
LEI Nº 865/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DA TELESSALA E DO CENTRO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE URUPEMA – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, qufe a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – A locação por particulares, instituições, empresas, pessoas físicas ou jurídicas, das dependências da Telessala e
do Centro de Treinamento e Capacitação de Produtores Rurais, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º – A ocupação do espaço público referido no artigo anterior cca condicionada à conveniência e oportunidade,
levàndo-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança.
Art. 3º – A ocupação somente será permitida para eventos que tenham como cnalidade reuniões, palestras, cursos e aulas,
mediante remuneração estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a ocupação para eventos promovidos por entes públicos, no
que se refere à remuneração.
Art. 4º – Qualquer interessado em utilizar o espaço público de que trata esta Lei deverá requerê-lo por escrito, e com
antecedência mínima de 07 (sete) dias à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
§ 1º Nos casos em que houver compatibilidade de datas para eventos distintos, obedecer-se-á a ordem cronológica do
requerimento, dando prioridade ao que tiver sido protocolado primeiro.
§ 2º Deferido o pedido, o interessado será convocado a crmar o termo de autorização de uso oneroso, recolhendo, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, o valor correspondente.
Art. 5º – Será de inteira responsabilidade da pessoa, empresa ou instituição que promover o evento, a obtenção de licença
do ECAD para a utilização de obras intelectuais e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento dos valores
alusivos a direitos autorais.
Parágrafo único. A autorização e 0 recolhimento de que trata este artigo deverão ser apresentados ao setor competente do
Município com 5 dias de antecedência ao do evento, sob pena de interdição de sua realização.
Art. 6º – O interessado ccará responsável por quaisquer danos que, por ocasião de sua realização, forem acarretados às
instalações dos equipamentos públicos utilizados.
Art. 7º – O interessado deverá entregar as dependências utilizadas em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação de
multa no valor que for estipulado no termo de autorização de uso, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais
danos que ocorrerem.
Art. 8º – Será cobrado pela ocupação do espaço público 0 valor correspondente a 0,5 UFM’s por diária.
Art. 9º – Os recursos provenientes da locação dos espaços relacionados serão depositados na conta movimento do
Município.
Art. 10º – Esta Lei entra em vigor até data de sua publicação, sendo revogada qualquer disposição em contrário.
Prefeitura de Urupema
em 23 de abril de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema