Lei Ordinária 857/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 14/02/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASMURP.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 857 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI Nº 857/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASMURP.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente, recursos ]nanceiros na ordem de R$
1.450,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta reais), pelo período de 12 (doze) meses, a Associação dos Servidores
Municipais de Urupema – ASMURP referente a pagamento de aluguel para funcionamento da Empresa Confecções
Urupema.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
Em 14 de fevereiro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal