Lei Ordinária 858/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 14/02/2013
EMENTA
- AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTOR DE JUDÔ.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 858 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI Nº 858/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTOR DE JUDÔ.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Visando a efetivação do Projeto Cultura e Esporte Para Todo o qual prevê a realização de práticas esportivas bca o
Município autorizado a contratar mediante Processo Seletivo 01 (um) instrutor de judô, com carga horária de 20 horas
semanais, e vencimentos de R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º – A contratação terá o prazo de 02 (dois) anos, Prorrogável por igual período, estando estritamente vinculada à
existência do programa mencionado, o qual encerrará suas atividades em 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
Em 14 de Fevereiro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.