Lei Ordinária 854/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/12/2012

EMENTA

  • INSTITUI O PROGRAMA “CULTURA E ESPORTE PARA TODOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 854 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 854/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
INSTITUI O PROGRAMA “CULTURA E ESPORTE PARA TODOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS PAGANI, Prefeito Municipal de Urupema – SC em Exercício faço saber a todos os habitantes deste município
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Cultura e Esporte para todos” com o objetivo de incentivo a cultura e ao esporte, que terá
como _nalidade propor, mobilizar e apoiar projetos culturais e esportivos que concretizem os princípios garantidos na
Constituição Federal.
Art. 2º O programa promoverá o desenvolvimento cultural, artístico e esportivo, o exercício dos direitos culturais e o
fortalecimento da economia da cultura e das práticas esportivas, tendo como objetivos:
I- valorizar a expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e comunidades;
II- ampliar as atividades já existente dando o acesso à população aos eventos e serviços de conteúdos culturais,
valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias;
III- apoiar as atividades culturais que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;
IV- apoiar os conhecimentos e expressões tradicionais, dos grupos locais e de diferentes formações étnicas e
populacionais;
V- Fomentar a cultura e interagir a população local bem como formar intercâmbio com os demais municípios da região e
estado.
VI- Incentivar e promover a realização de práticas esportivas a jovens e adolescentes.
Art. 3º Para o alcance dos objetivos, o Programa “Cultura e Esporte para todos” proporcionará aos munícipes:
I- aulas de Música com os seguintes seguimentos:
– cordas clássicas (violino, viola d`arco e violoncelo);
– violão popular;
– instrumentos de sopro (Flauta Doce, Clarinete e Trompete);
– Prática Instrumental;
– Teoria Musical e Solfejo.
II- aulas de dança gaúcha (Mirim Infanto Juvenil e Adulto);
III- realizará projetos, tais como festivais, encontro de corais, concertos, feiras, espetáculos, apresentações cívicas e
religiosas.
IV- aulas de futsal, voleibol e outras modalidades visando a realização de práticas esportivas.
Art. 4º Visando à efetivação de tal projeto, _ca o município autorizado a contratar mediante processo seletivo, os seguintes
pro_ssionais:
I- 01 (um) Maestro de canto coral, orquestra e regência para diversos grupos musicais (instrumento de sopros e cordas
clássicas), editor e arranjador de partituras, com carga horária de 10 (dez) horas semanais e vencimentos de R$ 1.300,00
(um mil e trezentos reais) mensais;
II- 01 (um) professor de cordas clássicas com carga horária de 14 (quatorze) horas semanais e vencimentos de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) mensais;
III- 01 (um) professor de violão popular com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais e vencimentos de R$ 600,00
(seiscentos reais) mensais;
IV- 01 (um) professor de dança gaúcha com carga horária de 10 (dez) horas semanais e vencimentos de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) mensais;
V- 01 (um) professor de educação física com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento de R$ 945,96
(novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 5º O Programa “Cultura e Esporte para todos” terá a duração de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual
período, encerrando as atividades em 31 de dezembro de 2016.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 21 de dezembro de 2012.
LUIZ CARLOS PAGANI DE ARRUDA
Prefeito de Urupema – SC em Exercício.