Lei Ordinária 853/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/11/2012

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CISAMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 853 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 853/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CISAMA.
LUIZ CARLOS PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema em Exercício, faço saber a todos os habitantes deste
município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Prefeito Municipal de Urupema a Yrmar o Contrato de Rateio com o CISAMA – Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e
Segurança Alimentar da Serra Catarinense, de acordo com a minuta em anexo, conforme estabelece a Lei Municipal
nº 680/2009 de 09 de setembro de 2009, a qual conYrmou o Protocolo de Intenções Yrmado entre as partes já
mencionadas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
Em 21 de dezembro de 2012.
LUIZ CARLOS PAGANI DE ARRUDA
Prefeito em Exercício.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2012 CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URUPEMA
1 – SC E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS
PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – CISAMA.
O MUNICÍPIO DE URUPEMA – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 78.492.576.0001-00 com
sede na Avenida Manoel Pereira de Medeiros nº 155 – Urupema/SC, representada pelo Prefeito em Exercício Senhor LUIZ
CARLOS PAGANI DE ARRUDA doravante denominado CONSORCIADO/CONTRATANTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO Á SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM AGROPECUÁRIA E
SEGURANÇA ALIMENTAR DA SERRA CATARINENSE – CISAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
11.173.405/0001-48, representado pelo seu Presidente, Sr. Roberto Marin, doravante denominado
CONSÓRCIO/CONTRATADO celebram o presente Contrato de Rateio, que se regerá pelas cláusulas e condições que
seguem:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula Primeira. Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal n° 11.107/05,
do Decreto Federal n° 6.017/07 e da Lei Municipal
nº 680/2009 de 09 de setembro de 2009 (Lei que homologou protocolo intenções CISAMA). PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPEMA
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito administrativo.
Cláusula Segunda. É dispensada a realização de licitação pública para a celebração deste contrato de rateio, com
fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO OBJETO
Cláusula terceira. Este contrato tem por objeto o repasse de recursos pelo município de URUPEMA – SC ao
CISAMA/FUNSERRA para a consecução de parte das ações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, referente
a adequação dos Resíduos Sólidos nos Municípios, especiYcamente, a contratação de empresa especializada em
elaboração de Plano Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, MEIO AMBIENTE, ATENÇÃO À SANIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM
AGROPECUÁRIA E SEGURANÇA ALIMENTAR DA SERRA CATARINENSE – CISAMA e os MUNICÍPIOS compromissários,
anexo a este instrumento, parte integrante e indissociável.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quarta. São obrigações e responsabilidades do
CONSORC1ADO/CONTRATANTE:
I – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da contrapartida;
II – repassar os recursos da contrapartida;
III – realizar as demais atividades necessárias à consecução do objeto a que alude o TAC, quando de competência do
Município;
IV – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, nos termos do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93;
V – controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
Cláusula quinta. São obrigações e responsabilidades do CONSÓRCIO/CONTRATADO:
I – receber os recursos Ynanceiros do Ministério Público;
II – receber os recursos Ynanceiros repassados, a título de contrapartida, pelos Municípios;
II – executar as ações nas condições estipulados no TAC, incluindo procedimentos para sua execução, como o
procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Intermunicipal Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos;
III – repassar aos Municípios, o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Cláusula sexta. A despesa com a execução deste contrato correrá de acordo com o Projeto
Atividade n° 2.002, Manutenção da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico do
elemento de despesa n° 33710000, Transferências a Consórcios Públicos do orçamento do Município para o exercício de
2012, devendo ser previstos os novos créditos orçamentários capazes de dar guarida às despesas decorrentes de
eventuais prorrogações deste contrato, mediante Termo Aditivo.
DO RATEIO
Cláusula sétima. O valor global do contrato será de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), dos quais R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais) serão repassados pelo Ministério Público ao CISAMA/FUNSERRA e 170.000,00 (cento e
setenta mil reais) serão o total em contrapartida, para serem investidos na contratação de empresa especializada na
elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, incluindo o Município denominado
CONSORCIADO/CONTRATANTE.
Cláusula oitava. O CONSORCIADO/CONTRATANTE transferirá ao CONSÓRCIO/CONTRATADO, para a execução do objeto do
Contrato recursos no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de contrapartida, em parcela única a ser depositada
na conta do FUNSERRA – Banco do Brasil Agência 0307-7 conta corrente 42445 até o dia 31/12/2012.
Cláusula nona. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se
tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo.
Cláusula décima. Este contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até data de 31/12/2012, podendo ser
alterado ou aditado.
DO FORO
Cláusula décima primeira. Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina para dirimir as questões
decorrentes do presente Contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula décima segunda. Por estarem assim contratadas as partes, Yrmam o presente Contrato
em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Urupema, 21 de dezembro de 2012.
Consórcio/contratado
RENATO NUNES DE OLIVEIRA
Presidente CISAMA
Consorciado Contratante
LUIZ CARLOS PAGANI DE ARRUDA
Prefeito em Exercício.