Lei Ordinária 851/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/12/2012

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 851 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 851/2012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
Luiz Carlos Pagani de Arruda, Prefeito em Exercício de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Urupema para o exercício de 2013, estima a Receita em R$ 8.384.000,00
(oito milhões, trezentos e oito e quatro mil reais), e bxa a Despesa em R$ 8.384.000,00 (oito milhões, trezentos e oito e
quatro mil reais), sendo R$ 5.540.818,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e dezoito reais) do
Orçamento Fiscal, R$ 2.843.182,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e dois reais) do
orçamento da seguridade social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Artigo 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2013, Estima a Receita em R$ 8.384.000,00 (oito milhões,
trezentos e oitenta e quatro mil reais) e bxa a Despesa para a Câmara Municipal em 516.000,00, (quinhentos e dezesseis
mil reais) e em 5.812.808,00 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e oito reais) a Despesa da Prefeitura
Municipal, e do Fundo Municipal de Saúde em 2.055.192,00 (dois milhões, cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e dois
reais).
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 8.384.000,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 8.213.442,50
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 170.557,50
Total: 384.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
Total Geral 10.386.042,00
§ 2º -A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classibcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 516.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO 384.600,00
03.00 SECR DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ E DESENV ECONOMICO 1.159.057,00
04.00 SECR MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 486.525,00
05.00 SECR MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 1.527.881,00
06.00 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERV PÚBLICOS 1.033.850,00
07.00 SECR MUNIC DE TURISMO URBANISMO E ESPORTE 432.905,00
08.00 SECR MUNIC DE PROM SOCIAL E HABITAÇÃO 787.990,00
09.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.055.192,00
TOTAL 8.384.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
TOTAL GERAL 10.386.042,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 516.000,00
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04 Administração 1.357.302,00
08 Assistência Social 320.765,00
10 Saúde 2.055.192,00
12 Educação 1.397.506,00
13 Cultura 78.375,00
15 Urbanismo 942.150,00
16 Habitação 441.225,00
17 Saneamento 16.155,00
18 Gestão Ambiental 46.550,00
20 Agricultura 478.525,00
22 Indústria 15.000,00
23 Comércio e Serviços 303.585,00
25 Energia 65.000,00
26 Transporte 38.200,00
27 Desporto e Lazer 70.770,00
28 Encargos Especiais 238.200,00
99 Reserva de Contingência 3.500,00
TOTAL 8.384.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
TOTAL GERAL 10.386.042,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
31 Ação Legislativa 516.000,00
122 Administração Geral 398.150,00
123 Administração Financeira 907.392,00
126 Tecnologia da Informatização 50.000,00
127 Ordenamento Territorial 1.760,00
128 Formação de Recursos Humanos 600,00
241 Assistência ao Idoso 12.000,00
242 Assistência ao Portador de Debciência 7.060,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 48.005,00
244 Assistência Comunitária 253.700,00
301 Atenção Básica 2.007.059,50
304 Vigilância Sanitária 40.632,50
305 Vigilância Epidemiológica 7.500,00
306 Alimentação e Nutrição 56.900,00
361 Ensino Fundamental 1.081.006,00
364 Ensino Superior 80.000,00
365 Educação Infantil 141.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos 24.500,00
367 Educação Especial 13.500,00
392 Difusão Cultural 78.375,00
451 Infra-Estrutura Urbana 942.150,00
481 Habitação Rural 67.200,00
482 Habitação Urbana 374.025,00
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512 Saneamento Básico Urbano 16.155,00
542 Controle Ambiental 46.550,00
545 Meteorologia 1.500,00
601 Promoção da Produção Vegetal 35.600,00
602 Promoção da Produção Animal 5.000,00
606 Extensão Rural 436.425,00
661 Promoção Industrial 15.000,00
695 Turismo 318.000,00
752 Energia Elétrica 65.000,00
782 Transporte Rodoviário 38.200,00
812 Desporto Comunitário 56.355,00
846 Outros Encargos Especiais 238.200,00
999 Reserva de Contingência 3.500,00
TOTAL 8.384.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
TOTAL GERAL 10.386.042,00
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 Operações Especiais 238.200,00
1 Processo Legislativo 516.000,00
11 Promoção ao Turismo 318.000,00
13 Assistência Social Geral 761.990,00
14 Acervo Cultural 78.375,00
15 Incentivo a Indústrias 15.000,00
16 Cidade Digital 50.000,00
3 Administração Geral 1.298.802,00
4 Promoção e Extensão Rural 478.525,00
5 Meio Ambiente 62.705,00
6 Saúde Básica 2.055.192,00
7 Obras e Serviços Públicos 1.053.850,00
8 Educação com Qualidade 1.397.506,00
9 Desporto Amador 56.355,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.500,00
TOTAL 8.384.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
TOTAL GERAL 10.386.042,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 7.464.267,50
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.380.757,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.082.310,50
DESPESAS DE CAPITAL 916.232,50
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4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 679.232,50
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 237.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.500,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.500,00
í
Total: 8.384.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
Total geral: 10.386.042,00
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Artigo 3º – O Orçamento da entidade MUNICÍPIO DE URUPEMA para o exercício de 2013 Estima a Receita em R$
7.814.850,00 (sete milhões oitocentos e quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais), as Transferências Financeiras do
Tesouro Municipal em R$ 2.002.042,00 (dois milhões, dois mil e quarenta e dois reais) e bxa as Despesas em R$
5.812.808,00 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e oito reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 7.814.850,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 7.662.750,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 152.100,00
Total: 7.814.850,00
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classibcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
ll – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 Administração 1.357.302,00
08 Assistência Social 320.765,00
12 Educação 1.397.506,00
13 Cultura 78.375,00
15 Urbanismo 942.150,00
16 Habitação 441.225,00
17 Saneamento 16.155,00
18 Gestão Ambiental 46.550,00
20 Agricultura 478.525,00
22 Indústria 15.000,00
23 Comércio e Serviços 303.585,00
25 Energia 65.000,00
26 Transporte 38.200,00
27 Desporto e Lazer 70.770,00
28 Encargos Especiais 238.200,00
99 Reserva de Contingência 3.500,00
TOTAL 5.812.808,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
TOTAL GERAL 7.814.850,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 4.981.833,00
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3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.734.822,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.245.811,00
DESPESAS DE CAPITAL 827.475,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 590.475,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 237.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.500,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.500,00
Total: 5.812.808,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 2.002.042,00
Total geral: 7.814.850,00
Do Orçamento do FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 4º O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2013 Estima a Receita em R$
569.150,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e cinqüenta reais) e bxa as Despesas em R$ 2.055.192,00 (dois
milhões, cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 569.150,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 550.692,50
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 18.457,50
Total: 569.150,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.486.042,00
Total Geral 2.055.192,00
§ 2º A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classibcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 Saúde 2.055.192,00
TOTAL 2.055.192,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.003.434,50
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.275.935,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 727.499,50
DESPESAS DE CAPITAL 51.757,50
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 51.757,50
Total: 2.055.192,00
Do Orçamento da CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
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Artigo 5º O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2013 bxa as Despesas em
R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
Total: 516.000.00 516.000.00
§ 2º A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classibcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 516.000,00
TOTAL 516.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 479.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 370.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 109.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 37.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 37.000,00
Total: 516.000,00
Artigo 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries,
outros riscos e eventos bscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.500,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.500,00
Total: 3.500,00
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos bscais especibcados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2013 os riscos bscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas
neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme debnido no § 2o deste artigo, desde que o Orçamento para
2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos bscais.
Artigo 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 8º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – Superávit bnanceiro do exercício anterior.
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Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especíbcas
aprovadas no exercício.
Artigo 9º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no
{uxo de caixa.
Artigo 10° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa.
Artigo 11 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para bns de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, por fonte de recursos.
Artigo 12 – Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações
de Crédito para bnanciamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 13 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a brmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 15 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
LUIZ CARLOS PAGANI DE ARRUDA
Prefeito em Exercício