Lei Ordinária 428/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 21/02/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 428 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
LEI Nº 428/2002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que
submeto a apreciação da Câmara de Vereadores e se aprovado for SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas.
CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
ORGAO CAMARA DE VEREADORES 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CAMARA DE VERADORES 01
FUNÇAO LEGISLATIVA 01
SUBFUNÇAO AÇAO LEGISLATIVA 31
PROGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO 1
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS 2.001
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100012.001MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3390300000080 Material de Consumo R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
ORGAO CAMARA DE VEREADORES 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CAMARA DE VERADORES 01
FUNÇAO LEGISLATIVA 01
SUBFUNÇÃO AÇAO LEGISLATIVA 3L
PROGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO 1
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 2.002
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100012.002 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA
3390300000080 Material de Consumo R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
ORGAO GABINETE DO PREFEITO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS 02
FUNÇAO ADMINISTRAÇAO 04
SUBFUNÇAO ADMINISTRAÇAO GERAL 122
PROGRAMA ADMINISTRAÇAO GERAL 3
PROJETO/ATIVIDADE 2.004
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MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADM. E
FINANÇAS
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
0202.0412200032.004MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS
3390470000080 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especigcadas para fazer face a esta suplementação.
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100011.001 – AMPLIAÇÃO CÂMARA DE VEREADORES
COD. 001 449051000080 Obras e Instalações 6.000,00
TOTAL 6.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CÓD. 212 999999990080 Reserva de Contingência R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal