Lei Ordinária 836/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/08/2012
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 836 DE 17 DE AGOSTO DE 2012
LEI Nº 836 /2012, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Tendo-se em vista a inutilidade para o serviço público
Municipal em decorrência da manutenção onerosa e rendimento precário tomam-se inservíveis os bens a seguir descritos,
estando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aliená-los mediante Leilão:
Descrição do Bem Patrimônio
n°
Valor
R$
Ambulância M.Benz 311CDI Sprinter G42F ano 2003 modelo
2004 placa MEB 3751 Chassi 8AC9036614A913020
RENAVAM 824861892.
1715 30.000,00
Camionete/C. Aberta Fiat Strada Fire Flex ano 2007 modelo
2008 placa MEN 3466 Chassi 9BD27803A87015709
RENAVAM 934039208.
2019 14.000,00
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante Leilão, os Bens a seguir descritos, de
propriedade deste Município, os quais já foram considerados inservíveis através da Lei Municipal n° 823/2012, de 05 de
abril de 2012, a seguir relacionados alterando-se apenas seu valor inicial:
Descrição do Bem Patrimônio n° Valor R$
Ônibus Volvo/B58 6×2 50 lugares, Placa AHA 0884, Chassi 9B
V 5 8ED10HE3 03261, RENAVAM 137053380, Ano de
fabricação/Modelo 1987.
02218 6.000,00
Moto niveladora Caterpillar 12-H, Ano 1966 série 12F1117 E 01226 12.000,00
Art. 3º – Os preços mínimos de venda de cada lote relacionados nos artigos 1º e 2º foram oxados pela comissão de
avaliação, designada pelo Prefeito Municipal, conforme cópia da ata, que será anexada a Licitação, e que faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 4º – Fica alterada a LDO, os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º – Os recursos objetos da alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Público Municipal, e somente serão
destinados a novos investimentos.
Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema
Em 17 de agosto de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
TERMO DE AVALIAÇÃO Referente Leilão n° 03/2012
Os servidores da Prefeitura de Urupema, Paulo Cezar da Silva Sousa, Joel Borges e Augustinho Costa, Membros da
Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Públicos Considerados Inservíveis nomeados pelo Decreto Municipal n°
059/2012 de 01 de agosto de 2012, reuniram-se para proceder ao levantamento e avaliação dos Bens Públicos descritos no
Decreto Municipal n° 058/2012 após consulta e criteriosas análises concluíram que os Bens abaixo descritos no estado em
que se encontram devem ser leiloados pelo valor de:
Descrição do Bem Patrimônio n° Valor R$
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Ambulância M.Benz 311CDI Sprinter G42F ano 2003
modelo 2004 Placa MEB 3751 Chassi
8AC9036614A913020 RENAVAM 824861892.
1715 30.000,00
Camionete/C.Aberta Fiat Strada Fire Flex. ano 2007
modelo 2008 Placa MEN 3466 Chassi
9BD27803A87015709 RENAVAM 934039208.
2019 14.000,00
Quanto aos Bens abaixo descritos os quais já foram considerados inservíveis através da Lei Municipal n° 823/2012 de 05
de abril de 2012, que não foram vendidos no Leilão 01/2012 ocorrido no dia 27 de abril de 2012, a mesma Comissão
procedeu à reavaliação e concluiu-se o que segue:
Descrição do Bem Patrimônio n° Valor R$
Ônibus Volvo/B58 6×2 50 lugares, Placa AHA 0884,
Chassi 9BV58ED10HE3 03261, RENAVAM 137053380
ano de fabricação/modelo
02218 6.000,00
1987.
Moto niveladora Caterpillar modelo 12-H ano 1966, n° de
série 12F1117 E.
01226 12.000,00
Nada mais havendo a tratar, a Comissão de Avaliação, assinará o presente Termo que será impresso em três vias de igual
teor e forma.
Urupema, 03 de agosto de 2012.
Paulo Cesar da Silva Sousa
Agente Administrativo.
Joel Borges
Motorista.
Augustinho Costa
Mecânico.