Lei Ordinária 842/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/10/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PÚBLICO (CENTRO DE EVENTOS) RUBENS PAGANI DO
    MUNICÍPIO DE URUPEMASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 842 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
LEI Nº 842/2012, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES PÚBLICO (CENTRO DE EVENTOS) RUBENS PAGANI DO
MUNICÍPIO DE URUPEMASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A locação por particulares, instituições, empresas ou pessoas físicas, das dependências do Parque de Exposições
Público (Centro de Eventos) Rubens Pagani, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º A ocupação do espaço público referido no artigo anterior gca condicionada à conveniência e oportunidade, levandose
em conta aspectos de disponibilidade e segurança.
Art. 3º A ocupação para eventos sociais, glantrópicos, artísticos e culturais mesmo havendo a cobrança de ingressos ou
inscrições, será sempre remunerada mediante cobrança de preço conforme tabela constante no anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Para que uma entidade seja reconhecida glantrópica terá que apresentar a Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 4º Qualquer interessado em utilizar o espaço público de que trata esta Lei deverá requerê-lo por escrito, e com
antecedência mínima de 07 (sete) dias à Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Esportes.
§ 1º Nos casos em que houver compatibilidade de datas para eventos distintos, obedecer-se-á a ordem cronológica do
requerimento, dando prioridade ao que tiver sido protocolado primeiro.
§ 2º Deferido o pedido, o interessado será convocado a grmar Contrato ou Termo de Permissão, recolhendo
antecipadamente, o valor correspondente.
Art. 5º Em função da natureza ou do porte do evento, o Poder Executivo poderá no ato de deferimento do pedido de
ocupação, gxar a contraprestação em percentual sobre o resultado da bilheteria, assegurado, sempre, no mínimo, o
pagamento do valor gxado no artigo 3º desta Lei.
Art. 6º Será de inteira responsabilidade da pessoa, empresa ou instituição que promover o evento, a obtenção de licença do
ECAD para a utilização de obras intelectuais e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento dos valores
alusivos a direitos autorais.
Parágrafo único. A autorização e o recolhimento de que trata este artigo deverão ser apresentados ao setor competente do
Município com 07 (sete) dias de antecedência ao do evento, sob pena de interdição de sua realização.
Art. 7º A pessoa, empresa ou instituição promotora do evento gcará responsável por quaisquer danos que, por ocasião de
sua realização, forem acarretados às instalações dos equipamentos públicos utilizados.
Art. 8º Na hipótese prevista no parágrafo único do art. 3º, a instituição promotora do evento deverá, em até 24 (vinte e
quatro) horas após sua realização, entregar as dependências utilizadas em perfeitas condições de uso, sob pena de
aplicação de multa no valor que for estipulado no contrato ou no termo de permissão de uso, sem prejuízo da
responsabilidade civil por eventuais danos que ocorrerem.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber especialmente no que se refere à classigcação dos
eventos e quanto aos procedimentos para a reserva dos espaços e obrigações decorrentes da ocupação.
Art. 10 Os recursos provenientes da locação dos espaços relacionados serão depositados na conta movimento da
Prefeitura Municipal de Urupema.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada qualquer disposição em contrário.
Prefeitura de Urupema em 16 de outubro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC
Anexo I
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Estabelece Valores a ser cobrados para a Locação do Parque de Exposições Público Rubens Pagani no Município de
Urupema
Estabelecimento Finalidade do
Evento
Unidade de
Aferição
Valor em
UFM’s
Parque de Exposições Público (Centro de
Eventos) Rubens Pagani
Social Diária 08
Parque de Exposições Público (Centro de
Eventos) Rubens Pagani
Artístico/Cultural Diária 04
Parque de Exposições Público (Centro de
Eventos) Rubens Pagani
Filantrópico Diária 02
Prefeitura de Urupema – SC, em 16 de outubro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.