Lei Complementar 051/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/06/2009

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 051 DE 23 DE JUNHO DE 2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
ESTABELECE A REVISÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a tabela de vencimentos constante no Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei 014/2002 na função Agente Comunitário de Saúde, na forma do
Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, bcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
ANEXO ÚNICO
Alteração da Tabela de Vencimentos para 2009
PROFISSIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SALÁRIO BASE ATUAL SALÁRIO REVISADO
R$ 402,80 R$ 465,00