Lei Complementar 053/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/08/2009
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 13 DE AGOSTO DE
2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2009, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Artigo 26 da Lei Complementar no 036/2006 “Que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Urupema – SC – e Estabelece outras Providências” passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício do cargo em comissão ou
função de conaança.
Parágrafo Único – A inobservância no disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, acando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 13 de agosto de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.