Lei Complementar 057/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 24/05/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE MAESTRO E PROFESSOR DE PRÁTICA INSTRUMENTAL
    NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE 24 DE MAIO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2011, DE 24 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE MAESTRO E PROFESSOR DE PRÁTICA INSTRUMENTAL
NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no plano de cargos e carreiras para atender o Programa
Orquestra Sinfônica Experimental os seguinte cargos:
a) Maestro de canto, coral e orquestra, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, e vencimentos de R$ 1.000,00 (um
mil reais) mensais;
b) Professor de prática instrumental (cordas clássicas) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimentos de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especíccas constantes do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 24 de Maio de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
Urupema SC, 09 de maio de 2011.