Lei Ordinária 874/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 02/07/2013
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DE
PAINEL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 874 DE 02 DE JULHO DE 2013
LEI Nº 874/2013, DE 02 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DE
PAINEL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura do
Município de Painel, visando estabelecer a cooperação para prestação de serviços aos munícipes de ambos os Municípios,
de acordo com as cláusulas da minuta em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC, em 02 de julho de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.