Lei Complementar 058/2011
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/09/2011
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 14/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER
TEMPORÁRIO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 058 DE 21 DE SETEMBRO DE
2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 14/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER
TEMPORÁRIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a função de Técnico de Higiene Dentária – THD, de caráter temporário, carga de trabalho de 40(quarenta)
horas semanais para fazer parte do Programa Estratégia da Saúde da Família – ESF, dentro do Programa de Saúde Bucal,
com vencimento de R$ 856,20 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 21 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.