Lei Ordinária 414/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 07/11/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA, A FILIAR-SE E A INTEGRAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS NASCENTES.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 414 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001
LEI Nº 414/2001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA, A FILIAR-SE E A INTEGRAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS NASCENTES.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Urupema, autorizado a [liar-se e a integrar ao Consórcio Intermunicipal das Nascentes, que
tem os seguintes objetivos:
I – Planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento social,
ambiental e turísticos das regiões compreendidas nos territórios dos municípios consorciados;
II – Promover programas ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente na região
compreendida no território dos municípios consorciados;
III – Desenvolver conjuntamente serviços e atividades de interesse nos municípios consorciados relacionando coleta de
resíduos sólidos, sua destinação em aterro sanitário consorciado ou individual devidamente licenciado pelas autoridades
ambientais;
IV – Promover programas de educação ambiental que visem melhorar o conhecimento e a conscientização da população de
cada município integrante, dando preferência a implementação de programas de coleta seletiva, que visem melhorar a
qualidade ambiental urbana e reduzam o volume de lixo destinado ao aterro sanitário.
Art. 2º – Fica também o Município autorizado a realizar despesas necessárias a consecução do autorizado pela presente
Lei, como na participação na construção de aterro sanitário, contratação de empresa especializada para assessoria técnica
e elaboração de projetos de capacitação de recursos.
Art. 3º – A despesas ora autorizadas correrão a conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 07 de Novembro de 2001
RENATAO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.