Lei Ordinária 419/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/12/2001
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 419 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 419/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas.
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0606 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0606.13754 282.001 – MANUTENÇAO SERVIÇOS DE SAUDE
COD. 002 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0606 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0606.13754
312.002 – AQUIS. DE MEDICAM. E EXAMES
LABORATORIAIS
COD. 003 3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 750,00
TOTAL R$ 750,00
TOTAL GERAL R$ 3.750,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ 3.750,00, correrão por conta do provável excesso
de arrecadação, cfe. art. 43, inciso II da Lei 4.320.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 12 de dezembro de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal