Lei Ordinária 416/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/11/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER A DOAÇÃO DE TERRENOS COM RESPECTIVOS PRÉDIOS
ESCOLARES, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 416 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
LEI Nº 416/2001, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER A DOAÇÃO DE TERRENOS COM RESPECTIVOS PRÉDIOS
ESCOLARES, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – “Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a receber através de doação, bens imóveis
pertencentes ao patrimônio público estadual, abaixo descrito;”
I – Terreno com área de 1.500 m2 ( hum mil e quinhentos metros quadrados), matrícula n° 2770, situado na fazenda Cedro,
no município de Urupema, confrontando com terrenos de Antão Vieira de Arruda e com a Mitra Diocesana de Lages, onde
foi construída em madeira, a Escola Isolada Estadual Quebra Dente, adquirido pelo Estado de Santa Catarina, através de
doação dos proprietários.
II – Terreno com área de 1.577,00 m2 (hum mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados), matrícula n° 7881, situado
na localidade de Bossoroca município de Urupema, SC, confrontando com a Estrada Geral Urupema/São Joaquim, e com
terras de Quintino Andrade Neto, adquirido pelo Estado de Santa Catarina através de Usucapião, onde foi construída a
Escola Isolada Bossoroca, em alvenaria.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema 21 de novembro de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.