Lei Ordinária 430/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/03/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE PARTE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA AOS PROFESSORES QUE ATUAM
    NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 430 DE 13 DE MARÇO DE 2002
LEI Nº 430/2002 DE 13 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O PAGAMENTO DE PARTE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA AOS PROFESSORES QUE ATUAM
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do
presente exercício, o valor correspondente a 52% (cinqüenta e dois por cento) do custo da mensalidade do curso de
pedagogia, habilitação em magistério para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, aos professores que
atuam na rede municipal de ensino que estejam freqüentando o referido curso, a título de auxílio aos cursistas.
Art. 2º – Para fazer jus ao recebimento do auxílio bnanceiro, o professor deverá:
I – Estar em exercício na rede municipal de ensino;
II – apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso;
III – apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.
Parágrafo Único – Nos casos de repetência de algum crédito ou fase, o professor não receberá auxílio bnanceiro para
pagamento das mesmas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Urupema
Em 13 de março de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal