Lei Ordinária 883/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/09/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A DOAR À POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA PARA
FINS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM QUARTEL A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
03/03/17 11’03
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 883 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 883/2013, DE 17DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A DOAR À POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA PARA
FINS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM QUARTEL A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Polícia Militar de Santa Catarina – SC, para construção e implantação de
um Quartel do 2º Grupo PM da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC de Urupema – SC, uma área de terreno
de propriedade municipal que mede 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rodovia SC 112, nesta cidade. O lote
tem confrontações com terreno da Prefeitura e apenas uma delas com a rodovia SC 112 conforme mapa em anexo. Iniciase
no marco M5, que está a 43 do marco M1,na linha que separa a faixa de domínio do Estado com a faixa non aedikcandi,
deste marco M5, paralelo a faixa de domínio segue 20m até o marco M6, do marco M6 noventa graus a direita segue 15
metros ate o marco M7, deste marco noventa graus a direita segue 20 metros até o marco M8, deste marco M8 noventa
graus a direita segue 15maté o marco M5 fechando o polígono quadrado com área superkcial de 300 m². Este lote é
próximo a Rodoviária Municipal e ao CIAT – Centro de Informações e Atendimento ao Turista devidamente registrado no
Cartório de Geral de Imóveis desta Comarca, sob o nº 12.315, ps. 183 do Livro nº 2.
Parágrafo único. A área de que trata esta Lei foi avaliada por estimativa pelo setor de engenharia desta Prefeitura em
aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais
Art. 2º O donatário kcará obrigado a:
I- utilizar a área exclusivamente para a knalidade prevista no artigo 1º desta Lei;
II- apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva
escritura, os projetos e memoriais das edikcações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais
pertinentes;
III- concluir a obra em até 03 (três) anos a contar da data de aprovação desta Lei.
Art. 3º A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de
qualquer prazo kxado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edikcações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem
direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Município, seja a que título for.
Art. 4º Fica assegurado ao Município de Urupema o direito de kscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta
Lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementada, se for necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 17de setembro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
Arquivos anexos