Lei Ordinária 894/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 11/12/2013

EMENTA

  • AUTORIZA ADQUIRIR UM TERRENO RURAL PARA FINS DE INDENIZAÇÃO EM PROCESSO DESAPROPRIATÓRIO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 894 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 894/ 2013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA ADQUIRIR UM TERRENO RURAL PARA FINS DE INDENIZAÇÃO EM PROCESSO DESAPROPRIATÓRIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área uma área de terra rural de 1.985,60m² que inicia no
marco denominado M1, marco este localizado num vértice, dividindo-se com JOSÉ DONIZETE PEREIRA (herdeiro), daí
segue confrontando neste trecho ao NORTE com JOSÉ DONIZETE PEREIRA (herdeiro), com azimute de 103°25’42” e
distância de 58,40m até o marco M2, daí segue confrontando neste trecho ao LESTE com EMILIA APARECIDA PEREIRA
(herdeira), sentido ao “SENADINHO” com azimute de 200°7’20” e distância de 34,00m até o marco M3, daí segue
confrontando neste trecho ao SUL com JOSÉ DONIZETE PEREIRA (herdeiro), com azimute de 283º25’42” e distância de
58,40m até o marco M4, daí segue confrontando neste trecho ao OESTE com JOSÉ DONIZETE PEREIRA (herdeiro), com
azimute de 20°7’20” e distância de 34,00m até o marco M1, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono
acima descrito com uma área superocial de 1.985,60m² registrado sob matrícula nº 3368 folha 029 no Cartório de Registro
der Imóveis da Comarca de São Joaquim – SC, a ser declarada de utilidade pública para ons de desapropriação.
Art. 2º A área desapropriada tem por onalidade a implantação de loteamento municipal de interesse social.
Art. 3º A referida área foi avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme Termo de Avaliação em anexo a presente Lei
servindo de parâmetro para a justa indenização em processo desapropriatório de imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ocam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, 11 de dezembro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.