Lei Ordinária 803/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 803 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 803/2011, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante Leilão, os bens e sucatas a seguir
descritos, de propriedade do Município de Urupema/SC, no estado em que se encontram, considerados inservíveis para o
serviço a que se destinam
Descrição do Bem Patrimônio
Veículo GM/Kadett Lite Ano de fabricação 1994, modelo 1994 Placa MBH
8249 chassi 9BGKY08GRRC353839, RENAVAM 541291580
02019
Caminhão Basculante GM/MATRA M22 753 Ano de Fabricação 1989, modelo
1990, Diesel, Placa LZU 0753, Chassi 9BG753NXLKC011016, RENAVAM
551190035
01719
Máquina para fazer lajota, ano 2004 01223
Trator agrícola MasseyFergunson modelo 275, ano de fabricação 1997 01775
Carreta Agrícola 02 eixos O1824
Batedeira de Cereais marca Itapirense Modelo BCI 500, ano 1995 01815
Batedeira de Cereais marca Triton – RPM 750 ano 2001 01766
Distribuidor de Calcário marca Berthania 01842
Trator de Esteira FIAT ALLIS 7D 01224
Motoniveladora Caterpillar modelo 12-H, ano 1966 01226
VW Kombi placa MGY 3310, Chassi 9BWGB07X75P204675, RENAVAM
845811924, Ano fabricação 2004, Modelo 2005
01734
Sucatas de cadeiras –
Sucata de material de informática: monitores, teclados, CPUs, Impressoras,
etc.
–
Lote de material hospitalar (sucata): macas, estufas, berços, camas –
Reboque para Trator de Esteira, ano 2004 01735
VW Kombi placa MCP 4886, Chassi 9BWGB07X74P008106, RENAVAM
834101521, Ano fabricação/Modelo 2004.
01726
VW Kombi placa MGA 1580, Chassi 9BWGB07X43P009961, RENAVAM
797546804, Ano fabricação 2002, Modelo 2003.
01733
Ônibus Volvo/B58 6×2 50 lugares, placa AHA 0884, CHASSI
9BV58ED10HE303261, RENAVAM 137053380, Ano fabricação/modelo 1987
02218
Art. 2º – Os preços mínimos de venda de cada lote relacionados no artigo 1º, serão rxados pela comissão de avaliação, a
ser designada pelo Prefeito Municipal, conforme cópia da ata, que será anexada a Licitação e que fará parte integrante da
presente Lei.
Art. 3º – Fica alterada a LDO, os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º – Os recursos objetos da alienação, serão recolhidos como receitas ao Erário Público Municipal, e somente serão
destinados a novos investimentos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura de Urupema em 08 de novembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.