Lei Ordinária 805/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 805 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 805/2011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito suplementar e o elemento de
despesa na Secretaria Municipal de Transp. Obras e Serviços Públicos, abaixo discriminada:
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão Secretaria Munic. de Transp. Obras e Serviços Públicos 06
Unidade
Orçamentária
Secretaria Munic. de Transp. Obras e Serviços Públicos 0601
Função Transporte 26
SUBFUNÇÃO Transporte Rodoviário 782
PROGRAMA Obras e Serviços Públicos 7
Projeto/Atividade Construção e Manut. De Pontes Bueiros e Estradas 1.013
ITEM 206 33900000000000150 – Aplicações Diretas 30.000,00
Art. 2º – Os recursos do presente Crédito Suplementar correrá por conta do excesso de arrecadação, relativo ao Convênio
14980/2011-2 irmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, que tem por objeto a recuperação de estradas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 30 de novembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal