Lei Ordinária 813/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 02/02/2012
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 813 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 813/2012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder graticação complementar de vencimento aos servidores
municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional xado para o mês de janeiro de 2012.
Parágrafo único. O valor da graticação complementar será equivalente a diferença entre o salário atual do funcionário
municipal e o valor atual do salário mínimo nacional que é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 02 de fevereiro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
Urupema- SC, em 30 de janeiro de 2012.