Lei Ordinária 814/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 02/02/2012
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 814 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 814/2012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito suplementar nos elementos
de despesas da Secretaria Municipal de Transp. Obras e Serviços Públicos, abaixo discriminados:
1 -CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão Secretaria Munic de Transp Obras e Serviços Públicos 06
Unidade
Orçamentária
Secretaria Munic de Transp Obras e Serviços Públicos 0601
Função Transporte 26
SUBFUNÇÂO Transporte Rodoviário 782
PROGRAMA Obras e Serviços Públicos 7
Projeto/Atividade AQUISIÇAO DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIP. SEC.
OBRAS
1.005
ITEM 115 44900000000000150 – Aplicações Diretas 200.000,00
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão Secretaria Munic. de Transp. Obras e Serviços Públicos 06
Unidade
Orçamentária
Secretaria Munic. de Transp. Obras e Serviços Públicos 0601
Função Transporte 26
SUBFUNÇÂO Transporte Rodoviário 782
PROGRAMA Obras e Serviços Públicos 7
Projeto/Atividade Construção e Manut. De Pontes Bueiros e Estradas 1.010
ITEM 219 33900000000000150 – Aplicações Diretas 200.000,00
Art. 2º – Os recursos no valor de R$ 200.000,00, do presente Crédito Suplementar correrá por conta do excesso de
arrecadação, relativo ao Convênio 752937/2010-MI mrmado com a União, pelo Ministério da Integração Nacional, por
intermédio da Secretaria de Programas Regionais, com o objeto de aquisição de uma retro escavadeira.
Art. 3º – Os recursos no valor de R$ 200.000,00 do presente Crédito Suplementar correrá por conta do excesso de
arrecadação, relativo ao Convênio 17.623/2011 mrmado com a Secretaria de Estado da Infra-estrutura, que tem por objeto a
recuperação de estradas.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 02 de fevereiro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal