Lei Ordinária 815/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/02/2012

EMENTA

  • AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
    E EXTENSÃO RURAL – EPAGRI.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 815 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 815/2012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
E EXTENSÃO RURAL – EPAGRI.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços
com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI, que objetiva a Assistência Técnica e Extensão Rural,
de conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações públicas.
Art. 2° A Prefeitura de Urupema pagará à contratada pelos serviços estabelecidos no Art. 1°, o valor total de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais) para o ano de 2012, que serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais) de acordo com o que estabelece a cláusula quarta da minuta de Contrato anexo a presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especíncas constantes do orçamento
vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema, SC em 17 de fevereiro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.