Lei Ordinária 817/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/02/2012

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 817 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 817/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito suplementar nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1236100081.012 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
MUNICIPAIS
COD. 063 449000000113 Aplicações Diretas R$ 75.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
06 SECRETARIA MUNIC DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SECRETARIA MUNIC DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.15.451.0007.1.008 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO PÚBLICO
COD. 124 449000000080 Aplicações Diretas R$ 14.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
08 SECRETARIA MUNIC DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇAO
0802 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
0802.16.482.0013.1.014 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE MORADIAS
COD. 182 449000000080 Aplicações Diretas R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
08 SECRETARIA MUNIC DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇAO
0802 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
0802.16.482.0013.2.031 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES URBANAS
CÓD. 186 449000000080 Aplicações Diretas R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 119.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, utilizaremos como fonte de recursos o superávit jnanceiro apurado no
exercício jnanceiro de 2011, no valor de R$ 119.000,00.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 28 de fevereiro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal