Lei Ordinária 821/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/04/2012

EMENTA

  • INSTITUI A CRIAÇÃO DO MUSEU DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 821 DE 05 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 821/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
(REVOGADA PELA LEI Nº 890/2013)
INSTITUI A CRIAÇÃO DO MUSEU DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Urupema autorizado a instalar um museu, que terá por `nalidade expor aos cidadãos
Urupemenses, bem como aos visitantes deste Município, toda a história do mesmo, através de fotos, artefatos, móveis e
outros objetos antigos devido à importância de divulgação e preservação dos mesmos.
Art. 2º Ficará a cargo do Poder Executivo dispor sobre o horário e sistema de funcionamento do museu.
Art. 3º Fica autorizado ao Executivo adquirir por meio de compra algum objeto que seja de valor relevante para exposição,
salvo se for negada doação por parte dos munícipes.
Art. 4º A visitação será a título gratuito, e orientado por um funcionário que estará apto para prestar esclarecimentos sobre
os objetos expostos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de abril de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.