Lei Ordinária 824/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 10/04/2012

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
    DE URUPEMA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 824 DE 10 DE ABRIL DE 2012
LEI Nº 824 /2012, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE URUPEMA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal no 588/2007 de 04 de junho de 2007 ^ca concedida a reposição salarial in`acionária
no percentual de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) (IPCA-IBGE) entre março/2011 a fevereiro/2012 e aumento
salarial no percentual de 2,15% (dois vírgula quinze por cento), nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do percentual de aumento salarial previsto no caput deste artigo o Vice Prefeito, Prefeito
Municipal, Vereadores e demais Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º A concessão da Revisão Geral Anual e o Reajuste de que trata esta Lei, será concedida de forma cumulativa
totalizando 8,00% (oito por cento) de incremento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 10 de abril de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.